O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta-feira (26/10) que a distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão não é função da Corte, mas sim das emissoras. O posicionamento ocorre após exoneração do servidor do TSE Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela coordenação do pool de emissoras que veiculam o material.
"Compete às emissoras de rádio e televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre regular a divulgação da propaganda eleitoral gratuita durante a campanha", diz a nota divulgada nesta manhã. "É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610", continua.
Canais devem manter contato com o pool de emissoras
A Corte diz ainda que os canais de rádio e televisão do país devem manter contato com o pool de emissoras, que recebe as mídias enviadas pelos partidos políticos para serem veiculadas e também se encarrega da geração do sinal dos programas eleitorais. O pool é formado por representantes dos principais canais de comunicação e está baseado na sede do TSE.
"O TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas", diz a Corte.
O servidor Alexandre Gomes Machado foi exonerado nesta manhã pelo TSE. Segundo o órgão, a decisão "faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo". Em depoimento à Polícia Federal, porém, ele alegou que a demissão ocorreu após ter relatado a superiores as supostas irregularidades na publicação de propagandas do presidente Jair Bolsonaro (PL) pela rádio JM Online.
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