Eleições 2022

Empresa que praticar assédio eleitoral será multada em R$ 10 mil, diz Justiça

O valor é referente a cada empregado vítima do assédio. Liminar expedida pelo TRT ainda determina que empresas devem se abster de atentar à "liberdade de voto"

Aline Brito
postado em 25/10/2022 23:39 / atualizado em 25/10/2022 23:59
 (crédito: Divulgação / Super Estágios)
(crédito: Divulgação / Super Estágios)

O Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), determinou, nesta terça-feira (25/10), que empresas e empresários do ramo do comércio se abstenham de praticar assédio eleitoral, sob pena de multa de 10 mil reais por empregado. A ordem se aplica a negócios em todo o território nacional, independentemente de endereço e porte.

A liminar, expedida em caráter de urgência pelo Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda estabelece que as empresas estão obrigadas a permitir que entidades sindicais acessem os locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre e que os empregadores devem se abster de praticar "quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas”.

O magistrado responsável pela determinação ainda ressaltou que as empresas e empresários estão proibidos de usar seus bens para veicular mensagens que indiquem possíveis demissões ou redução de salário caso algum candidato à Presidência seja eleito. Além disso, também confere descumprimento da liminar o empregador que obrigar os funcionários a usarem “uniformes, broches e outros utensílios temáticos”.

As orientações se aplicam também à Confederação Nacional do Comércio (CNC). De acordo com a liminar, a confederação está obrigada a orientar toda a categoria econômica do ramo do comércio para que se abstenham de praticar assédio eleitoral e que não criem obstáculos para o acesso às entidades sindicais. Em caso de descumprimento, a CNC poderá ser multada em R$ 200 mil e, se algum comércio não permitir o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil para cada empresa.

Ação Civil ajuizada pela CUT

As determinações do Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior foram concedidas como parte de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), contra a CNC, que pediram à Justiça ações para inibir o assédio eleitoral sofrido pelos trabalhadores do comércio.

A iniciativa surgiu do aumento recorde de denúncias recebidas pelo canal de denúncias das Centrais Sindicais, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Até sexta-feira, dia 21/10, o MPT havia recebido 1.155 denúncias, um aumento expressivo com relação às eleições de 2018, quando houve 212 denúncias contra empresas. O aumento da demanda exigiu uma ação nacional para resguardar o direito fundamental da categoria profissional ao voto livre.

Diante do expressivo aumento de denúncias e de casos que viralizaram nas redes sociais, o magistrado que assina a decisão reconheceu como “ notoriamente evidente” o caráter de urgência do pedido da CUT. Ele ainda entendeu que a ação movida pela central tem como objetivo garantir a liberdade de expressão e o direito ao voto dos trabalhadores. “A pretensão dos autores atrela-se à preservação da plenitude da liberdade de expressão dos empregados no tocante a sua participação política no segundo turno das eleições nacionais agendado para o próximo domingo, 30 de outubro”, escreveu o Juiz.

O magistrado ainda ressaltou que a livre participação dos trabalhadores no pleito do próximo domingo (30/10) está “ameaçada por condutas patronais inadequadas na busca de influenciar sordidamente na livre expressão da vontade política dos empregados aptos a exercerem o seu direito de voto”.

“A questão revela alta complexidade pelo alcance das ameaças de assédio eleitoral denunciadas e pelos potenciais efeitos não só de perturbação do ambiente laboral, que não se resume apenas a aspectos físicos, mas também psíquicos, mas de perturbação do próprio processo eleitoral, suscetível de deformação por pressões espúrias e condenáveis, ao que indica a inicial”, argumentou o Juiz.

Defesa da democracia e da plena participação política

Na Ação Civil, a CUT e UGT anexaram informações públicas sobre episódios de assédio eleitoral, como o caso envolvendo um supermercado em Mato Grosso, que foi denunciado por coação eleitoral contra os funcionários. O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) recebeu quatro denúncias contra a empresa após um vídeo, gravado por um dos funcionários, mostrar o momento em que uma mulher, dentro do estabelecimento, afirma aos trabalhadores que será difícil manter o emprego “maravilhoso” de todos caso o candidato à Presidência Lula (PT) vença as eleições.

Com base nas evidências, o Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior entendeu que ações reparadoras adotadas após a divulgação dos casos “não asseguram para já e para todos o pleno exercício da liberdade de expressão da participação política no âmbito dos comerciários”. Por isso, se faz necessário impor medidas inibitórias “de largo alcance e imediata para frear, reverter ou no mínimo mitigar tal processo de corrosão coletivas dos direitos fundamentais políticos dos eleitores protagonistas de relações de emprego”.

“Assim, a nenhum empregador, sob qualquer pretexto, por convicção própria, por inspiração em manifestações alheias ou por obediência a orientação de outrem, é permitido impor aos seus empregados o desrespeito a seus direitos fundamentais de toda ordem, aí incluídos os direitos de participação política”, esclareceu o magistrado.

Para o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que assina a petição de autoria da CUT junto com o advogado José Eymard Loguercio, a ação é importante para impedir as tentativas das empresas e empresários de favorecer algum candidato. “Essa ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil”, afirmou.

“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, destacou por meio de nota.

Mesmo com a determinação, os casos específicos de assédio eleitoral continuam sendo encaminhados para o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral, para apuração e atuação no âmbito de suas competências. A decisão do TRT10 cabe recurso e a CNC tem 20 dias, a partir da data da notificação oficial, para apresentar defesa.

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