Quatro dos cinco ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal votaram nesta terça-feira, 25, para referendar despacho do relator Luís Roberto Barroso que determinou o retorno de Paulo Dantas (MDB) ao cargo de governador de Alagoas. O aliado do senador Renan Calheiros (MDB) é candidato à reeleição.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso, sobre 'dúvida razoável' da competência do Superior Tribunal de Justiça na condução do inquérito que atinge o emedebista. Resta votar o ministro Luiz Fux.
O afastamento de Dantas do governo de Alagoas foi determinado pela ministra Laurita Vaz, do STJ, no bojo da segunda etapa da Operação Edema, cujas diligências foram cumpridas pela Polícia Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de 'rachadinha' - desvio de salários - de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A ordem de Laurita, no entanto, foi derrubada por decisões dos ministros Gilmar Mendes e Barroso nesta segunda-feira, 24. Gilmar deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao governador. Já Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também sustou outras imposições ao emedebista, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos públicos.
A decisão de Barroso atendeu um pedido da defesa de Dantas. O ministro viu 'dúvida razoável' quanto à competência do STJ para supervisionar a investigação que mira o governador de Alagoas. Segundo o relator, 'embora graves e reprováveis', as condutas sob suspeita 'não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador'.
"Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de deputado estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", ponderou Barroso.
Segundo o ministro, o despacho não interfere na continuidade das investigações, nem impede que se venha a fixar a competência no STJ, 'caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão do cargo'.
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