Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã deste sábado (22/10), o direito de resposta do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas propagandas eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL) — que tenta reeleição. O petista terá direito a 116 veiculações para se defender das acusações do adversário.
O julgamento no sistema do TSE começou à meia noite deste sábado. Na modalidade do plenário virtual, os ministros inserem os votos, sem necessidade discutirem a matéria presencialmente. Acompanharam os votos da ministra Maria Claudia Bucchianeri: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Raul Araújo.
Bucchianeri inicialmente havia concedido, como direito de resposta, 164 inserções para Lula no programa de Bolsonaro. Agora, ela votou por manter 116 veiculações. Sobre as demais 48, a magistrada afirmou que a campanha de Bolsonaro alegou cerceamento de defesa. Por isso, essas outras ações devem ser julgadas posteriormente.
De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito de 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.
Foi fixado ainda o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.
O caso foi para apreciação dos integrantes após Bucchianeri voltar atrás e suspender a própria decisão monocrática (individual). No posicionamento dado inicialmente, a magistrada entendeu que a campanha de Bolsonaro veiculou propagandas com conteúdo “sabidamente inverídico” que relacionavam Lula à criminalidade.
Em seguida, a magistrada voltou atrás e revogou o direito de resposta de Lula na propaganda eleitoral do adversário. Ao analisar um recurso da campanha do petista, a ministra decidiu levar o caso ao plenário da Corte. "Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado (art. 58, § 5º da lei nº 9.504/97) e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada", disse a ministra.
O ex-presidente pediu direito de resposta devido às peças veiculadas pela campanha de Jair Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro. Segundo a ação apresentada pelos advogados do PT, as propagandas buscam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.