ELEIÇÕES 2022

Supremo forma maioria para autorizar transporte gratuito no 2º turno

Placar está em seis a zero, confirmando uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso

Luana Patriolino
postado em 19/10/2022 18:25
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira (19/10), para autorizar a gratuidade do transporte público no dia 30 de outubro — data da votação do segundo turno em todo país. O caso está no plenário virtual da Corte e confirma uma decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso.

Até o momento, nenhuma divergência foi levantada e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Ainda faltam os votos de cinco magistrados.

De acordo com o relatório de Barroso, “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.

A liberação da mobilidade não é obrigatória e nem irá gerar punições em caso de recusa. A decisão atende parcialmente pedido da Rede Sustentabilidade — que esteve no STF na última segunda-feira para discutir sobre a ampliação do transporte no dia da votação.

Presente no encontro, o ex-governador do Maranhão e senador eleito Flávio Dino (PSB) disse que o grupo iria trabalhar para superar a questão orçamentária. "Objetivo é que não haja obstáculo econômico ao exercício do direito ao voto. Observamos que houve uma diferença no comparecimento no primeiro turno comparando cidades em que houve transporte gratuito e cidades que não houve", disse na ocasião.

Barroso, no entanto, não atendeu o pedido para a obrigatoriedade de concessão do serviço gratuito. Ele reiterou o entendimento de que o transporte deve ser mantido em níveis de dias úteis, acrescentando que os gestores podem cometer crime de responsabilidade caso a regra seja descumprida. Segundo o magistrado, os serviços que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço, ou a gratuidade na segunda etapa da votação.




 

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