O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça Federal do Pará um pedido de investigação a respeito das declarações da ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF) sobre supostos abusos sexuais contra crianças no Marajó. O caso foi parar na Corte, mas o magistrado alegou que a bolsonarista não possui foro privilegiado.
Na avaliação do ministro Lewandowski, ainda que a ex-ministra tenha mencionado o nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a citação não é suficiente para manter o processo no STF. "Sem prejuízo, em razão da natureza dos fatos noticiados, caberá ao juízo federal competente, após a oitiva dos órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os pedidos formulados na presente representação", escreveu o magistrado.
Saiba Mais
Em um culto do último fim de semana, a ex-ministra afirmou que, no Arquipélago do Marajó, meninos e meninas são traficados e submetidos a mutilações corporais e alimentação que facilitaria estupros. Diante dos relatos, a Polícia Civil e o Ministério Público do Pará solicitaram ao governo Bolsonaro provas das declarações, além das medidas que teriam sido adotadas pelo Ministério dos Direitos Humanos que, à época, era comandado por Damares.
O caso foi parar no STF por conta de uma ação apresentada pelo grupo Prerrogativas. Os advogados alegaram que são "fatos graves" e pede a instauração de um inquérito e a determinação de medidas investigatórias para apuração de suposto crime de prevaricação por parte da ex-chefe da pasta. Segundo eles, se ela tinha ciência dos casos, deveria ter tomado providências.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.