O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que ele chama o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “corrupto” e “ladrão”. A decisão, publicada nesta quarta-feira (12/10), é do ministro Tarso Sanseverino e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada divulgação.
Sanseverino atendeu a uma representação da Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin, que alegou tratar-se de propaganda irregular, por conta das expressões usadas por Bolsonaro. O magistrado acatou o argumento por entender que os termos foram colocados de forma abusiva, em violação ao princípio constitucional da presunção da inocência, que se aplica a todos os cidadãos.
“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, afirmou o ministro.
“Com efeito, não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”, ressaltou.
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