De acordo com o Código Eleitoral, o dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições de 2022, é considerado feriado nacional. Por isso, trabalhadores devem ser remunerados, caso tenham que trabalhar, ou ter folga em outra data para compensar o feriado (sem desconto na remuneração).
Como algumas categorias e situações excepcionais permitem que o empregado seja convocado nos feriados nacionais, como o comércio, ele estará cumprindo hora extra. Com isso, de acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador deverá ser pago em dobro ou compensar o dia trabalhado.
O pagamento em dobro só não é feito em casos de acordos fixados por plantões e escalas. Também não é possível aplicar o banco de horas sem convenções ou acordo coletivo prevendo essa possibilidade.
Saiba Mais
Além disso, as empresas são obrigadas a liberarem os funcionários para que eles possam votar. O tempo deverá ser suficiente para comparecerem às zonas eleitorais — considerando o trajeto e as eventuais filas no local de votação — e não poderá ser descontado no salário, caso o trabalhador não consiga votar antes ou depois do expediente.
Impedir ou embaçar o voto de outro cidadão, conforme a Justiça Eleitoral, é considerado crime, punindo com pagamento de multa e detenção de até seis meses. A regra é válida também para pessoas que não são obrigadas a votar, como jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
No caso de trabalhadores, seja da iniciativa privada ou pública, convocados para atuarem como mesários nas eleições, todos terão direito a folga em dobro pelos dias que ficou a serviço da Justiça Eleitoral. Por exemplo, caso o empregado tenha prestado serviço como mesário nas eleições do primeiro turno, no dia 2 de outubro, ele terá direito a dois dias de folga, sem desconto na remuneração.
Todos os mesários recebem comprovante de trabalho no dia das eleições, e os dias de folgas devem ser decididos em acordo entre patrão e funcionário.
Eleições de 2022
- Dia e horário de votação: O segundo turno ocorre no domingo, dia 30 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
- Onde votar: O eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
- Quem deve votar: Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Ordem para votar:
- Governador (em casos de estados que terão segundo turno para disputa do cargo) - dois dígitos
- Presidente - dois dígitos
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.
Cobertura do Correio Braziliense
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Saiba Mais
- Cidades DF Presos membros da principal organização criminosa do Guará
- Política Leo Péricles anuncia posicionamento de 2º turno na próxima semana
- Cidades DF Mulher é atropelada e levada ao hospital com traumatismo craniano
- Política Lula em BH: caminhada no domingo começa na Praça da Liberdade
- Política Deputados do PL de Minas se reúnem para traçar estratégias para Bolsonaro
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.