O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou e chamou de “absurdo” o pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar o transporte público nos municípios no dia das eleições. A campanha do chefe do Executivo — que tenta reeleição — contestava uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a oferta de mobilidade para o pleito.
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.
A campanha de Bolsonaro foi à Justiça Eleitoral questionar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que determinou que a frota de transporte público seja mantida como se fosse um dia útil, neste domingo — data marcada para a votação do primeiro turno em todo país.
Para a coligação do presidente, o TSE deveria delimitar o alcance da decisão individual de Barroso, pois, segundo a equipe, o entendimento do ministro a decisão possuiria contradições capazes de levar à implementação, em larga escala, de políticas públicas ilegais e onerosas.
Na decisão, Benedito Gonçalves ainda afirmou que o pedido é preocupante e pode causar tumulto. “O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores”, disse.
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