ELEIÇÕES 2022

O que fazem os mesários durante o processo de votação nas eleições

Quase 1,8 milhão de eleitores foram convocados para exercer a função

Agência Brasil
postado em 01/10/2022 10:11 / atualizado em 01/10/2022 10:31
 (crédito:  T..nia R..go/Ag..ncia Brasil)
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Quase 1,8 milhão de mesários foram convocados para comparecer às seções eleitorais no primeiro turno das eleições gerais deste domingo (2/10) e, em eventual segundo turno, no dia 30 de outubro. Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um tem uma função específica: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário. Cada um desempenha um papel durante o pleito.

Ao presidente da seção cabe organizar os trabalhos no dia, coordenar a distribuição das atividades para os outros membros da mesa, manter a ordem no recinto, emitir a zerésima (documento que comprova que nenhum voto foi gravado na memória da urna), iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna, ter contato com os fiscais e providenciar a entrega dos materiais da seção ao cartório eleitoral. Para manter o sigilo do voto, a urna deve ficar longe de janelas e câmeras.

"Esse papel é muito relevante. O presidente da seção eleitoral é a maior autoridade dentro da seção", diz a secretária de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Thayanne Fonseca Pirangi Soares.

"Esse papel é muito relevante. O presidente da seção eleitoral é a maior autoridade dentro da seção", diz a secretária de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Thayanne Fonseca Pirangi Soares.

Já o 2º mesário faz basicamente tudo o que o primeiro faz: confere os nomes dos eleitores, colhe assinaturas no caderno de votação, entrega os comprovantes de votação e controla a movimentação das pessoas na sala.

O secretário da seção, por sua vez, organiza as filas e a entrada e saída de eleitores das salas, verifica se os eleitores estão com a documentação correta para votar e distribui senhas.

Início da votação

No dia da eleição, também cabe aos mesários organizar o início e o fim de votação. A partir das 8h, a urna está habilitada para a votação, e a fila de eleitores deve estar organizada, conforme as situações de prioridade.

O mesário verifica se o eleitor está com a documentação necessária para votar: documento oficial com foto, que pode ser o e-Título, a carteira de identidade ou de habilitação e o passaporte, entre outros.

Após a identificação, o eleitor está habilitado para votar. Depois de ouvir o som da urna eletrônica que marca o fim do processo, o eleitor recolhe com os mesários os documentos e o comprovante de votação, além de seus equipamentos eletrônicos, como celulares, que não podem ser levados à cabine, para não comprometer o sigilo do voto.

Encerramento

No horário definido para o encerramento da votação, ou seja, às 17h (horário de Brasília), o secretário da seção verifica se ainda há eleitores na fila e distribui senhas do último para o primeiro. Se não houver pessoas na fila, o presidente encerra a votação.

O processo de encerramento envolve várias etapas. A primeira começa antes da impressão do boletim de urna (BU), que informa o resultado da votação naquela seção eleitoral. Se houver fiscais presentes, eles são convidados a acompanhar o procedimento. São cinco vias no total. e todas devem ser assinadas pelos presentes.

Uma via do BU é afixada na porta da seção para dar publicidade ao resultado local; outra fica com o presidente para posterior conferência com os dados que constarão na internet, no Portal do TSE – o QR Code impresso no BU, ao ser escaneado e decodificado, mostra os dados de apuração daquela seção eleitoral. E a última via será entregue a um representante de partido, se estiver presente, mais uma medida que demonstra a transparência da eleição e a credibilidade da urna eletrônica.

Em seguida, automaticamente, a urna imprime a via do boletim de justificativa (BUJ) e do boletim de identificação dos mesários (BIM), pede a retirada da mídia de resultado (MR) e a lacração do compartimento, que, então, é desligada.

Outro procedimento é reservar para envio à junta eleitoral a mídia de resultado, a zerésima. a ata da mesa receptora de votos, duas vias do BU, uma via do BUJ e uma do BIM.

"Os formulários de justificativa e de identificação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, o caderno de votação e demais materiais seguirão a orientação do cartório eleitoral para envio. Em qualquer caso de inconsistência, o cartório eleitoral deverá ser comunicado", informa o TSE.

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