O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (29/09), a suspensão do porte de armas para trânsito durante o período que antecede a eleição e após a realização do pleito. A decisão do TSE se aplica ao porte de armas concedido aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC’s). A permissão é dada pelo Exército.
O TSE suspendeu o porte de armas para CACs após se reunir com entidades da sociedade civil. A medida começa a valer neste sábado (1/10) e fica em vigor até a terça-feira seguinte (4/10). Segundo a norma, 24 horas antes e 24 horas após o pleito, os CAC’s não poderão circular em espaços públicos com seus arsenais, sob a pena de apreensão do armamento e prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, explicou os motivos para a suspensão. “A proibição de transporte, por período certo, tem como consequência imediata a impossibilidade da circulação das armas por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores. Diga-se: de quaisquer armas dos CAC's, sejam aquelas de coleção, tiro ou caça, sejam aquelas para segurança do respectivo transporte", detalhou.
"Se o trânsito das armas de coleção, tiro ou caça vier a estar impossibilitado pela suspensão provisória de trânsito, também o porte de arma municiada, que seria no estrito interesse do trânsito, também ficará impossibilitado. A medida busca garantir o livre exercício do seu direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação no curso das votações”, acrescentou Moraes.
A decisão responde a uma preocupação de diversas entidades da sociedade civil. Representantes ser reuniram esta semana com o ministro Alexandre de Moraes. Eles pleitearam, inclusive, o fechamento de clubes e estandes de tiro, o que na prática também anularia a justificativa do porte de trânsito dos CAC’s. Bruno Langeani, gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, ressaltou a importância da medida. “Não foi fechamento dos clubes de tiro, mas vai na mesma linha”, comentou ao Correio.
Arsenal longe do voto
A decisão desta quinta-feira atualiza uma resolução do TSE sobre as normas eleitorais para o pleito deste ano.
O Tribunal já tinha vetado o porte de arma em um raio de 100 metros das seções e locais de votação nas 48 horas anteriores e 24 seguintes ao pleito. Essa determinação continua em vigor e se aplica inclusive a policiais e outros agentes das forças de segurança que não estiverem de serviço naquele momento.
A resolução do TSE é um contraponto ao avanço na liberação de armas por civis, promovido pelo governo Bolsonaro. Com a nova decisão há proibição legal dos CAC’s de transportar e assim participar de eventos de tiro durante o período eleitoral com o arsenal gigantesco, inclusive com armas de grosso calibre como Na última quarta-feira, com dados fornecidos via Lei de Acesso à Informação, o Correio informou existir mais de 700 mil armas de CACs e que 430 mil seriam fuzis, armas de grosso calibre.
Especialistas ouvidos pelo Correio apontam imprecisões na base de dados do Exército sobre armas. Dempsey Magaldi, ex-policial, instrutor e diretor de uma escola de tiro em Porto Alegre, dá um exemplo pessoal, “O Exército registra muitas armas longas e as classifica como fuzil. Eu mesmo tenho, em meu CR (Certificado de Registro dos CAC’s), uma espingarda cal 38 Puma, classificada como fuzil. O mesmo ocorre com espingardas de caça calibres 12 entre outras", descreve. "Isso pode confundir um pouco os dados estatísticos coletados. Fuzil, na realidade, são as armas cal 556, 223 e 7,62” aponta Magaldi.