Na noite desta sexta-feira (23/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tirou a censura aplicada à matéria do portal UOL sobre transações imobiliárias da família Bolsonaro com dinheiro vivo. A decisão ocorre um dia depois que o desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), determinando a retirada do conteúdo do ar e das redes sociais.
Após a decisão do desembargador, o UOL recorreu ao STF e o ministro Mendonça (indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro — PL) foi sorteado para julgar a ação. O portal argumentou que a decisão de censura era inconstitucional.
Segundo a matéria do UOL, quase metade do patrimônio em imóveis de Bolsonaro e de seus familiares mais próximos foi construída nas últimas três décadas com uso de dinheiro em espécie. Desde os anos 1990 até os dias atuais, o presidente, irmãos e filhos negociaram 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram adquiridos total ou parcialmente com uso de dinheiro vivo, segundo declaração dos próprios familiares entrevistados. As compras foram registradas nos cartórios com o modo de pagamento "em moeda corrente nacional", expressão padronizada para repasses em espécie, totalizaram R$ 13,5 milhões.
Decisão do TJDFT
Em decisão liminar, o desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti acolheu as alegações da defesa dos advogados do senador Flávio Bolsonaro (PL) e revogou decisão anterior da 4ª Vara Criminal de Brasília.
Demetrius Cavalcanti entendeu que as reportagens sobre a compra e venda de imóveis do clã Bolsonaro utilizaram informações sigilosas, contidas em inquérito policial que já havia sido anulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo alegam os advogados de Flávio Bolsonaro, as suspeitas de que os valores empregados nas transações imobiliárias poderiam ser provenientes de operações ilícitas, como “rachadinha” e com pagamentos em dinheiro vivo, basearam-se em uma investigação considerada nula pela Justiça.
“Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar. “A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação sigilosa anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, escreveu o desembargador.
*Colaborou para a produção deste texto Carlos Alexandre da Silva e Ingrid Soares
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