Abuso de poder

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens da viagem a Londres em campanha

Presidente esteve presente no velório da rainha Elizabeth II, mas discursou para apoiadores em tom de campanha

O presidente Jair Bolsonaro (PL) está proibido de usar as imagens do discurso que fez durante viagem a Londres em sua campanha de reeleição. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (19/9), o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, disse que há indícios de abuso de poder.

"Havendo indícios robustos da prática de condutas com potencial abusivo, não é necessário, para que se defira a tutela inibitória, verificar a efetiva ocorrência de lesão grave aos bens jurídicos".

Bolsonaro foi ao Reino Unido para participar do velório da rainha Elizabeth II. No domingo (18/9), ele falou com apoiadores em tom de campanha da sacada da residência oficial do embaixador brasileiro no país europeu. Como ele participa do evento como chefe de Estado, a campanha da candidata Soraya Thronicke (União Brasil) protocolou uma ação contra o presidente por abuso de poder político e econômico.

O magistrado disse que ao verificar a íntegra do vídeo do discurso do presidente, "constata-se que, na verdade, apenas a primeira frase diz respeito ao objetivo oficial da viagem de pêsames". Na sequência, segundo ele, "Jair Bolsonaro passa a defender pautas de sua campanha eleitoral, em temas como drogas, aborto e gênero, fazendo-o, no entanto, em mescla com sua condição de Chefe de Estado, ao exarar, em nome de todo o 'país', a recusa em debater questões que, sabidamente, são campo de disputa política”.

"Performando típica atuação de candidato, o primeiro investigado ainda exalta a receptividade que tem tido por todo o Brasil, com base na qual afirma ser impossível que não seja eleito no 1º turno", disse.

Além da proibição, o ministro Benedito Gonçalves ainda ordenou a retirada de duas postagens do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, com vídeos do discurso em Londres, sob pena de multa de R$10 mil.

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