Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) realizadas no período de 2019 a 2021, detectaram a contratação de parentes de dirigentes para ocupar os empregos nas entidades do Sistema S. Foram identificados 1.370 casos de relação de parentesco entre empregados, que consistem em nomeações irregulares, constatadas no Sesi-PB, Senai-PB, Sesi-PI, Senai-PI e Senat.
As justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar os indícios de irregularidades. Por conta disso, o TCU alertou as entidades para que cumpram as leis internas do Sistema S bem como as previstas na Constituição Federal, que tratam da proibição de admissão de parentes e da celebração de contratos que tenham em seus quadros societários membros, efetivos e suplentes, das entidades integrantes do Sistema S, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Contratos irregulares
As auditorias também identificaram, no Sistema S, 102 contratações de empresas que têm como sócios dirigentes ou funcionários das entidades do próprio Sistema, o que é proibido pela Lei das Licitações. Os dados analisados apontam que três unidades de Santa Catarina tiveram o maior número de contratações irregulares: o Senai-SC com 14 ocorrências, o Sesi-SC com 9 e o Senac-SC com 8.
A maior parte das justificativas apresentadas pelas entidades apontaram problemas nos mecanismos de controle, que não teriam identificado que os funcionários ou dirigentes faziam parte do quadro societário da empresa contratada.