ELEIÇÕES 2022

CNJ define que juízes podem ser punidos por posts contra processo eleitoral

Magistrados que mantêm esse posicionamento na redes devem remover conteúdo até o dia 20 de setembro; o CNJ é responsável por processos disciplinares contra juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir juízes que fizerem postagens nas redes sociais contra as urnas eletrônicas. A nova regra, publicada nesta sexta-feira (2/9), prevê abertura de processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria do órgão em caso de publicações contra o sistema eleitoral ou que coloquem em descrédito o trabalho da Justiça.

A norma também proíbe a associação da imagem do servidor com pessoas públicas, empresas ou organizações que “sabidamente colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judiciais eleitoral brasileiros ou que fomentem desconfiança” sobre sua atuação.

O CNJ é responsável por processos disciplinares contra juízes. Os que já postaram contra as urnas têm até dia 20 de setembro para remover os posicionamentos em perfis próprios ou de outras pessoas e manifestações na mídia. O documento foi assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), corregedor nacional da Corte.

“Os juízes tribunais sob jurisdição do CNJ, no período eleitoral posteriormente ele, respeitada independência funcional do magistrado, deverão adotar especial atenção quanto às consequências de suas decisões (arts. 20 21 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), notadamente se elas conflitam ou não com os acordos de cooperação celebrados entre tribunais, inclusive TSE, Ministério Público órgãos de segurança pública”, destacou.

A decisão também cita que os magistrados devem adotar postura “especialmente voltada a estimular confiança social” sobre a credibilidade do sistema de votação do país. O documento ressalta a “singularidade” do atual cenário político no país, atos de violência com motivação político-partidária, além da disseminação de notícias falsas que afetam a credibilidade do processo eleitoral.

Por outro lado, o CNJ autorizou o “uso educativo das redes sociais e canais de comunicação" para promoção dos direitos políticos e da confiança na integridade das eleições. "Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias", diz o documento.

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