Não é possível votar em candidatos a deputado federal de outros estados. Isso significa que a escolha é limitada aos postulantes que registraram a candidatura no estado do eleitor, ou seja, onde foi feito o título de eleitor e o alistamento eleitoral.
O motivo está relacionado à Constituição Federal, que estabelece o número proporcional de deputados aos estados que devem ocupar as cadeiras da Câmara Federal e proporcional a população de cada estado, no caso de deputados estaduais e distritais. Por exemplo, em Minas Gerais, dos 1072 candidatos ao cargo de deputado federal, somente 53 serão eleitos no pleito de 2022.
O mesmo ocorre para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral. Neste caso, será possível votar somente para o cargo de presidente. Por isso, o eleitor deve ficar atento para votar no candidato ou partido corretamente.
Ordem de votação na urna
- Deputado federal - quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos
- Senador - três dígitos
- Governador - dois dígitos
- Presidente - dois dígitos
Como será no dia das eleições
Dia e horário de votação: o primeiro turno será no domingo (2/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, será em 30 de outubro.
Onde votar: o eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou por meio do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
Quem deve votar: todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
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