A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia determinou a retirada de outdoors pró-Bolsonaro espalhados pelo Distrito Federal. A empresa responsável pela propaganda deverá remover os painéis em até 24 horas, sob pena de multa fixada em R$ 1 mil por cada dia de descumprimento. A magistrada argumentou que a publicidade é considerada irregular.
"Para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação", escreveu a ministra. "Os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa", completou.
Segundo o entendimento de Cármen Lúcia, "as fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral".
A lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, proíbe a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. A propaganda pró-Bolsonaro está espalhada pelas principais vias de acesso às regiões do DF. A decisão liminar, ou seja, provisória, atende a uma ação protocolada pela campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT). De acordo com a equipe do candidato, as peças publicitárias foram criadas a partir de slogans e cores da campanha de Bolsonaro.
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