Na esteira da decisão que proibiu o uso eleitoral das imagens do 7 de setembro pelo atual presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), nesta quarta-feira (21/9) o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves voltou a determinar a remoção de conteúdo relacionado ao evento. O ministro apontou que a campanha de Bolsonaro “continuou a fazer uso ostensivo de material cuja exploração para fins eleitorais foi expressamente vedada” anteriormente.
A liminar proibindo o uso eleitoral das imagens foi concedida em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). O ministro determinou a intimação das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e Kwai para remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No pedido, a Coligação argumentou que Bolsonaro e seus apoiadores mantêm postagens irregulares em suas páginas de campanha. O pedido elencou 40 postagens extraídas das redes sociais de Bolsonaro, identificadas pelos respectivos links e imagens.
“A documentação acostada pela parte autora em 17/09/2022 demonstra, de forma contundente, que foi mantido, nas páginas do investigado Jair Bolsonaro, farto volume de postagens contendo imagens das comemorações do Bicentenário, em franca contrariedade à decisão liminar proferida nos autos. As postagens utilizam diversos momentos da celebração do Bicentenário da Independência”, afirmou o ministro na decisão.
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