O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do PDT para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja proibido de fazer propaganda eleitoral alegando ser o criador o Pix. A decisão foi da ministra Maria Claudia Bucchianeri. Em diversas ocasiões, o chefe do Executivo se apresentou como o autor da implantação do sistema de pagamento. No entanto, o sistema de pagamento instantâneo foi elaborado pela equipe técnica do Banco Central (BC) ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB).
Contrariado o pedido da legenda, Bucchianeri afirmou que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional. “O caso em exame envolve suposta propagação de desinformação, comportamento que vulnera a ‘higidez e a integridade do ambiente informativo’, valores que justificam e legitimam a intervenção corretiva da Justiça Eleitoral”, destacou.
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Para a magistrada, a publicidade de Bolsonaro não tem “conteúdo manifestamente inverídico que gere grave desinformação, não se vislumbrando a alegada afronta à legislação eleitoral”.
No pedido endereçado ao TSE, o PDT destacou que se trata de "propaganda eleitoral irregular que está sendo veiculada no aplicativo Telegram". A sigla disse que um material está sendo distribuído com as alegações “já desmentidas” e classificou o caso como "desinformação".
“Ou seja, o representado, mesmo sabendo que não foi o responsável pela criação do pagamento instantâneo (Pix), fez questão de reiterar agora em sua propaganda eleitoral tais fatos sabidamente inverídicos”, ressaltou o partido.
Embora tenha sido lançado em novembro de 2020, portanto, na atual gestão, o Pix começou a ser pensado no governo de Michel Temer (MDB), meados de 2018. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) chegou a dizer, em nota, que o presidente, de certo modo, criou dificuldades para a implementação. A entidade ressaltou o trabalho técnico dos servidores e criticou o uso político do Pix.
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