O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a candidatura de Pablo Marçal, do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), à Presidência da República. A decisão foi dada pelos ministros, em unanimidade, nessa terça-feira (6/9). Os ministros consideraram válida a anulação da convenção partidária realizada em julho, que escolheu Marçal como candidato às eleições.
Pablo Marçal teve a candidatura lançada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. Contudo, devido a alguns conflitos partidários, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior tomou o comando do partido e decidiu que o Pros não lançaria uma candidatura própria à Presidência da República no pleito deste ano e se alinharia com a coligação Brasil da Esperança.
Marçal recorreu ao TSE para que fossem mantidos os efeitos da convenção partidária de 31 de julho, alegando que houve indícios de fraudes e irregularidades na convocação e realização das convenções sob o comando de Eurípedes Júnior. Ele ainda pedia que o Pros fosse impedido de formalizar o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido foi negado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele deve-se "prestigiar o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança".
Moraes votou pela homologação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) que anulou a convenção de 31 de julho. Também foi aprovada a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança (Federação Fé Brasil/Federação PSol-Rede/Solidariedade, PSB, Agir, Avante).
Candidaturas barradas
Pablo Marçal é o segundo candidato a ter a candidatura barrada pelo TSE. Na última quinta-feira (1º/9), o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) também teve a candidatura à Presidência da República impugnada.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Jociane Morais
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