Faltando menos de um mês para o primeiro turno das as eleições, as dúvidas sobre o que pode ou não ser levado para as cabines de votação, ou até mesmo como conferir o local para votar e que documentos levar, vão aumentando.
Para sanar todas as dúvidas, o Correio compilou uma lista para responder as principais dúvidas para o período eleitoral.
Data das eleições
No dia 2 de outubro ocorre o primeiro turno das eleições para presidente, governador, deputado estadual ou distrital, senador e deputado federal.
Caso seja necessário, a data pré-estabelecida para o segundo turno é no dia 30 de outubro.
Horário das votações
A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Em razão do fuso horário, o horário da votação pode variar dependendo dos estados.
- Para os eleitores do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Pará a votação será iniciada uma hora antes, às 7h e termina uma hora antes também, às 16h, no horário local.
- No Acre, a votação começará duas horas mais cedo às 6h e termina as 15h no horário local.
- Em Fernando de Noronha, no entanto, a votação começa uma hora mais tarde às 9h e termina às 18h, no horário local.
Como descobrir onde votar:
A fim de sanar as dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma página específica para conferir o local em que cada cidadão deve votar.
Você pode consultar o local por nome, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF. Em todos os casos é necessário preencher também um campo com a data de aniversário e o nome da mãe, caso conste.
Para conferir seu local de votação acesse o link.
Saiba Mais
O que pode levar para votar
Muitos questionamentos são feitos sobre o que é possível levar para votar. Para identificação, é preciso levar um documento de identificação com foto.
São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
O TSE ressalta ainda que não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, caso o título esteja regularizado. Para conferir o status do título de eleitor acesse o link.
No espaço da urna, nada que possa comprometer o sigilo do voto deve ser levado, ou seja, é permitida apenas levar um papel com o nome e números dos candidatos que escolheu.
O que não pode ser levado
Um detalhe que foi reforçado para 2022 é o uso de celulares próximo à urna, que foi proibido pelo TSE. Após a identificação com o mesário, os aparelhos devem ser deixados na mesa e não podem estar com o eleitor na hora da votação.
Vale lembrar também que filmagens da urnas é considerado crime eleitoral porque pode "violar ou tentar violar o sigilo do voto".
Em caso de recusa de não entregar o aparelho, o eleitor será proibido de votar e a presidência da mesa receptora também será autorizada a acionar a força policial para “adoção de providências necessárias”.
O porte de armas nas seções eleitorais também foi proibido pelo TSE.
Qual a ordem para votar
Outra dúvida que surge muito na época das eleições é a ordem de votação dos candidatos e quantos votos para cada cargo deve-se dar.
Para que não exista erro, o primeiro voto é para deputado federal, depois para deputado estadual ou distrital, senador em seguida, depois governador e por fim para presidente. Em 2022, é necessário votar apenas para um candidato por cargo.
Confira abaixo quantos dígitos é preciso digitar para cada cargo:
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
- Senador – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente – dois dígitos.
Vale lembrar que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número do partido do qual o candidato faz parte.
Para outras dúvidas sobre as eleições o TSE disponibilizou um assistente virtual - Chat Bot, criado em parceria com o WhatsApp. O número do Chat Bot é (61) 9637-1078.
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