O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma notícia-crime contra o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e a vice-PGR, Lindôra Maria Araújo, pela suposta prática do crime de prevaricação no caso do arquivamento das ações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados na apuração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19.
O magistrado avaliou que não cabe ao STF instaurar investigação criminal ou procedimento administrativo contra autoridades da PGR. Ele citou a Lei Orgânica do Ministério Público da União e argumentou que a promoção de ação penal pública contra o PGR é de competência do subprocurador-geral que for designado pelo Conselho Superior do MPF.
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“Tanto é assim que, tal como previsto no art. 41 da LOMAN, o art. 41, inc. V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) estabeleceu como prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional”, escreveu.
"Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte", disse Toffoli. "Não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente”, destacou.
Em julho, um grupo de sete senadores protocolou uma ação no Supremo para a abertura de um inquérito por prevaricação contra Augusto Aras e Lindôra Araújo. Os parlamentares alegaram a existência de irregularidades na recomendação de engavetamento por parte da vice-PGR.
O pedido foi assinado por Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid; Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente; Renan Calheiros (MDB-AL), relator; Humberto Costa (PT-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Otto Alencar (PSD-BA).
Engavetamentos da PGR
Em manifestação encaminhada ao STF, em julho, Lindôra Araújo afirmou que não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme indicou a CPI da Covid. Ela diz que “inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato”.
A vice-PGR também arquivou o indiciamento de atuais e ex-integrantes do governo e parlamentares aliados ao chefe do Executivo: Marcelo Queiroga, Eduardo Pazuello, Élcio Franco, Braga Netto, Heitor Freire, Hélio Angotti e Osmar Terra (MDB-RS) e Ricardo Barros (PP-PR).
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