Nesta quinta-feira (1°/9), um júri simbólico do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) leu a sentença em que considera que o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos na gestão da pandemia de covid-19. Mesmo não tendo atribuição de aplicar penas, por não ter natureza jurídica, o Tribunal pode emitir alertas e denúncias para a comunidade internacional.
De acordo com a sentença, o presidente contrariou os alertas de cientistas e da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao criticar as medidas de distanciamento, isolamento e vacinação. "O crime pelo qual o presidente Bolsonaro foi responsável consiste em uma violação sistemática dos direitos humanos, por ter provocado a morte de dezenas de milhares de brasileiros devido à política insensata que promoveu em relação à pandemia de covid-19", diz.
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A acusação da prática de crime contra a humanidade é justificada pelo TPP por meio do artigo 7º, parágrafo 1º do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. "A conduta de Bolsonaro foi, portanto, intencionalmente direcionada ao desastre pandêmico, pois ele estava bem ciente de seu resultado, ou seja, do número enormemente maior de mortes que se seguiriam à falta de prevenção do contágio", acrescenta a sentença.
O texto ressalta também o impacto direto às populações negras e indígenas. Há, ainda, a recomendação de que o caso seja levado ao Tribunal Penal Internacional em Haia — Corte com atuação em 123 países, com o objetivo de julgar denúncias sobre crimes de guerra e contra a humanidade.
As organizações denunciantes foram a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), A Coalizão Negra Por Direitos e a Internacional de Serviços Públicos.
O Tribunal Permanente dos Povos é composto por 130 membros indicados pelos Conselho da Fundação Internacional Lelio Basso e a Liberação dos Povos. Entre eles há especialistas da área do direito, ciências sociais e de saúde pública. Ele foi criado em Roma, em 1979.
Assista a leitura da sentença na íntegra
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