Congresso

Senador propõe lei para garantir registro de dupla maternidade ou paternidade

Projeto focado nos direitos das famílias homoafetivas busca o pleno exercício da parentalidade

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou um projeto, nesta terça-feira (30/8), em busca de garantir o direito ao registro da dupla maternidade, paternidade ou família monoparental. Ou seja, o registro de nascimento, a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conterão as informações de parentalidade conforme cada caso. Contarato é casado com um homem e tem dois filhos, Gabriel e Mariana.

A proposta busca que casais homoafetivos possam exercer de forma plena a sua parentalidade, sendo inclusive reconhecidos perante a Receita Federal no registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Tal garantia é ainda mais imperativa desde que o número de inscrição no CPF passou a ser adotado como número único de identificação nacional, conforme a Lei do Governo Digital.

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“É preocupante sistemas públicos vincularem o cadastro ou o acesso a direitos e benefícios sociais só ao nome de uma mãe. Quando são duas mães, uma é suprimida da ficha. Se há dois pais, um deles se vê obrigado a assinar como mãe. Essas famílias hoje têm de recorrer à Justiça”, explicou o parlamentar.

Conforme alerta o projeto do senador, a “Nova Carteira de Identidade Nacional” usa o CPF como número “suficiente para identificação do cidadão”, o que vai agravar ainda mais o desnecessário óbice que os pais homoafetivos vêm enfrentando.

A situação se replica em outros sistemas públicos. Por exemplo, a base de dados da Justiça Eleitoral, anterior à Lei do Governo Digital, usa o nome da “mãe” para verificação de homônimos em vez do número de inscrição no CPF. Além disso, a inconsistência desses dados pode gerar a negativa de direitos como a retirada de passaportes, programas de benefícios do governo (como o Bolsa Família e o auxílio emergencial), entre outras questões.

“Todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado. Sabe-se que o conceito de família não deve ser visto como engessado na norma constitucional de 1988. Uma entidade familiar pode ser formada por união homoafetiva, que possui uma relação baseada no afeto entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, nenhuma família pode ser sujeita a discriminação”, salienta Contarato.

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