INVESTIGAÇÃO

Vice-PGR pede acesso a conteúdo do processo que mira empresário bolsonaristas

Lindôra Maria Araújo diz que órgão não foi comunicado sobre a ação policial. Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ainda teria trocado mensagens com os bolsonaristas

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso ao conteúdo da investigação que mira oito empresários bolsonaristas que defenderam um golpe de Estado no Brasil. A vice-PGR afirmou que o órgão não tem conhecimento do teor integral da apuração. Outro fato que chamou atenção no caso é a relação entre o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os investigados.

Em conversas divulgadas pelo jornalista Guilherme Amado, na semana passada, donos de empresas nacionais defenderam um golpe, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito presidente da República no pleito de outubro.

Aras trocou conversas com os empresários por meio do WhatsApp, conforme revelou o Jota. O conteúdo foi obtido pela Polícia Federal e será colocado à disposição do STF. Em nota, a assessoria do PGR disse que ele tem amigos no mundo empresarial e, por isso, há trocas de mensagens entre eles. O comunicado afirmou ainda que as conversas são apenas comentários “superficiais”.

Na petição enviada ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, Lindôra Araújo faz críticas à atuação do magistrado pois, segundo ela, o órgão não foi notificado com antecedência sobre a ação policial.

"É absolutamente inviável que medidas cautelares restritivas de direitos fundamentais, que não constituem um fim em si mesmas, sejam decretadas sem prévio pedido e mesmo sem oitiva do Ministério Público Federal. Ora, é o Parquet quem deve verificar a necessidade/utilidade das medidas cautelares, aferindo-o sob uma ótica de viabilidade para a persecução penal", escreveu Araújo.

No entanto, Moraes divulgou um documento assinado por um servidor do STF destacando que a PGR informou ter sido avisada um dia antes do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.


Lindôra ainda argumenta que o caso não envolve autoridades com com foro privilegiado, portanto não se justifica a tramitação no STF. Ela diz que a determinação do magistrado se baseou apenas em reportagens publicadas na imprensa, sem diligências anteriores.

Saiba Mais