Em sua primeira sessão após a posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes retomou a votação da ação que discutia a divulgação do patrimônio dos candidatos a cargos eletivos nesta quinta-feira (18/8). O magistrado leu seu voto divergindo em parte do ministro relator, Edson Fachin, que entendia como protegidos os dados que especificam o patrimônio de cada candidato. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desde a ação de um candidato, eleito suplente de vereador no município de Guarulhos (SP), que em liminar à Corte eleitoral pediu a exclusão dos seus dados pessoais e de patrimônio, sob a alegação da proteção da LGPD, o TSE vinha restringido as informações disponíveis, sem apresentar as descrições na declaração de bens.
Moraes ressaltou em seu voto que a LPGD já traz situações em que a lei não vale: “Não se aplica a proteção legal aos dados para fins jornalísticos, ou seja, informações de interesse da sociedade”. Assim, abriu divergência ao relator Fachin, entendendo que as informações específicas do patrimônio dos candidatos devem ser disponibilizadas como foi realizado até 2020.
“Há uma necessidade de total publicização. A Constituição Federal consagrou o princípio da publicidade e da transparência. É importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial geral dos seus candidatos”, afirmou.
Saiba Mais
O sistema de divulgação de candidaturas e prestação de contas do TSE ocultou, desde 2020, todas as informações específicas nas declarações de patrimônio dos candidatos, inclusive nos registros das eleições anteriores.
Com a decisão, os dados devem voltar a ser disponibilizados no site do TSE, sem qualquer limitação temporal na publicação das informações, tornando acessíveis as informações das eleições dos anos anteriores.
Segurança dos candidatos
Com o objetivo de garantir a segurança pessoal dos candidatos, a única exceção apontada por Alexandre de Moraes é em relação à ocultação do número do apartamento ou do lote de residência do candidato, assim como seu número de telefone e e-mail pessoal.
A decisão teve a maioria dos votos dos ministros, ficando isolado o voto do ministro Fachin, que já não faz mais parte da corte eleitoral.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, “o princípio da publicidade e da transparência se impõe”. E ressaltou: “Não vemos aqui um sigilo à segurança da sociedade e do Estado”.