A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão liminar, ou seja, provisória, que permitia a elegibilidade ao ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB). O procurador-geral, Augusto Aras, alegou que há ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes.
“Há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão questionada em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes, colocando em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”, escreveu Aras.
A manifestação foi feita após Eduardo Cunha pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara dos Deputados, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação.
Segundo o PGR, "o entendimento do STF é o de que a interferência do Poder Judiciário em procedimentos legislativos deve ocorrer somente para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas".
No início do mês, o Ministério Público Federal (MPF) já tinha entrado com um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu que Cunha concorresse nas eleições de outubro — o político pretende disputar um cargo na Câmara dos Deputados. O órgão defendeu que as nulidades apontadas na cassação não ocorreram e não configuram violação do devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
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