O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu, nesta terça-feira (16/8), o deputado Loester Trutis (PL-MS) por suspeita de ter forjado o próprio atentado em 2020. A decisão é da ministra Rosa Weber, acatando uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que listou os crimes de comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. Por outro lado, a Polícia Federal diz que não houve atentado.
Trutis se disse vítima de uma emboscada na rodovia BR-060, entre Sidrolândia (MS) e Campo Grande (MS). O carro que era dirigido por um assessor do parlamentar foi atingido por cinco tiros nos vidros traseiros e na lateral, segundo o político. Os laudos técnicos apontaram que seria extremamente improvável que o deputado não tivesse sido atingido por um dos disparos se o atentado tivesse ocorrido.
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Segundo a relatora, há indícios de que Trutis tentou explorar o episódio politicamente para promover bandeiras políticas como o porte de armas de fogo e autodefesa dos civis.
“A relação dos supostos crimes com a função desempenhada pode ser extraída, ainda que de forma indiciária, dos elementos até então reunidos no caderno apuratório. Com efeito, constam indícios que amparam a hipótese de que os investigados teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar e promover pautas de interesse de seu mandato, como o porte de armas e a autodefesa por civis”, escreveu.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
A defesa do réu pediu a absolvição sumária. O deputado negou os crimes e afirmou que ter sido "vítima de um refinado conluio de autoridades locais", que, na opinião dele, "induziram" a PGR e a ministra Weber ao erro.