Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão em todas as redes dos vídeos em que o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de genocida.
Os vídeos derivam de uma fala do candidato ao Planalto em evento na sua cidade natal, Garanhuns (PE), em 20 de julho: “O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer pra ele que vocês vão ganhar essas eleições pra mim, e que nós vamos voltar, nós vamos voltar, e que nós vamos voltar a fazer o Minha Casa Minha Vida, mas cada um vai pintar da cor que quiser”. Segundo a representação dos advogados do PL, o discurso configuraria um crime de ódio.
O resultado favorável ao PL não fala em discurso de ódio, mas o ministro afirma na decisão que “a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”.
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A decisão deve atingir não só a campanha de Lula, mas também veículos de comunicação e portais de notícias que noticiaram o fato e mantiveram o trecho da fala do ex-presidente em seus sites. De acordo com a decisão, contudo, os vídeos poderão ser republicados se excluídos os trechos onde Lula chama o atual presidente de genocida.
O ministro Raul Araújo do TSE, foi o mesmo que deferiu uma liminar que proibia artistas de criticarem ou defenderem candidatos no festival Lollapalooza, em março deste ano. Na decisão, o magistrado entendia que a manifestação dos artistas poderia configurar campanha eleitoral antecipada.
Polêmica na época, a decisão acabou por ter o pedido de arquivamento acatado pelo próprio ministro Raul Araújo, o que na prática revogou a sua liminar que censurava os artistas e previa multas e estabelecia multa por descumprimento.