Segue para sanção presidencial a proposta que muda as regras para a realização de laqueadura ou vasectomia voluntária no Brasil (PL 1.941/2022). O projeto, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovado na tarde desta quarta-feira (10/8) em votação simbólica no Senado Federal, presidida pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), líder da bancada feminina na Casa. Dentre as alterações propostas no texto estão a redução da idade mínima de realização do procedimento de 25 para 21 anos bem como a dispensa de consentimento do parceiro para a realização da esterilização.
Não foram apresentadas emendas ao projeto. Em seu parecer de plenário, a relatora da proposta, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), defendeu a aprovação da medida, e argumentou que, em relação à redução da idade para a realização do procedimento, os serviços de planejamento familiar do Sistema Único de Saúde (SUS) e do setor de saúde suplementar estão aptos a prover informações adequadas para que mulheres e homens tomem decisões conscientes.
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Em apoio à proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) disse acreditar que o acesso ao planejamento familiar pode impactar positivamente toda a sociedade, “especialmente em relação aos melhores cuidados à primeira infância, à permanência das mulheres no mercado de trabalho e das nossas meninas na escola”.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alegou que o projeto é “uma evolução notável na nossa legislação”. “Ele dá independência às mulheres para que decidam sobre o seu próprio corpo, sobre sua própria vida sem necessidade de autorização de esposo ou sem necessitar de autorização de esposo ou sem necessitar de autorização de quem quer que seja. E que o SUS coloque à disposição de todas as mulheres brasileiras e também aos homens os métodos contraceptivos. Isso é extremamente importante se quisermos incentivar tanto a paternidade como a maternidade responsável”, disse.
Contraponto
O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) sugeriu a retirada do artigo que concede à mulher a decisão final a respeito da esterilização pois poderia ser interpretado como inconstitucional. “Nós temos que nos voltar ao espírito da lei. A Constituinte de 1988 primou um capítulo, os arts. 226 e 227, pensando na harmonia da família. A harmonia da família talvez seja a coisa mais importante que nós podemos trabalhar. Nós não podemos, de maneira nenhuma, pregar a desagregação, mulher inimiga do marido, marido inimigo da mulher, filhos, irmãos. Não. A função política primordial é pregar e promover a harmonia”, argumentou.
A relatora não acatou a sugestão. “O sentido do projeto é exatamente esse: é a mulher ter o direito de assumir a sua identidade e a sua vontade. Isso não causa desarmonia na família, é uma opção dela”, rebateu.