O Senado Federal só deve votar no dia 29 de agosto o Projeto de Lei que obriga planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) (PL 2033/2022).
Havia um acordo para que a proposta legislativa já aprovada na Câmara dos Deputados na última semana fosse para o Plenário do Senado na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira (10/8), mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou que o PL 2033/2022 será analisado somente no fim do mês.
Antes da votação no dia 29, o PL de relatoria do senador Romário (PL-RJ) deve passar ainda por uma sessão temática de debates, marcada para o dia 23 de agosto.
“A Presidência informa que será realizada sessão de debates temáticos, no dia 23 de agosto, para debater o Projeto de Lei 2033/2022, da Câmara dos Deputados, que trata sobre o rol taxativo da ANS. Após o debate, a matéria será pauta no Plenário do Senado Federal, no dia 29 de agosto, sob a relatoria do senador Romário”, diz o comunicado de Pacheco.
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O projeto
A discussão sobre o rol de tratamentos da ANS surgiu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu um rol taxativo de tratamentos os quais os planos de saúde são obrigados a cobrir. Ou seja, os convênios não seriam obrigados a dar cobertura a tratamentos fora dessa lista, que hoje possui 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
Caso o Senado também aprove o projeto no próximo dia 29, as operadoras de saúde voltarão a ser obrigadas a cobrir eventos fora do rol taxativo, mas há uma série de critérios que precisarão ser observados nesses casos:
- O tratamento receitado precisa de eficácia comprovada em evidências científicas e plano terapêutico;
- recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.