O prazo para partidos políticos e federações partidárias realizarem convenções que oficializam candidatos e coligações para as eleições encerrou-se a a exatos 58 dias para o primeiro turno do pleito de outubro. As legendas que confirmaram os nomes têm até 15 de agosto para solicitar, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os registros para a Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
No caso de federações partidárias, as convenções devem ocorrer de forma unificada, com a participação de todos estes integrantes. As coligações de partidos só se aplicam à competição de cargos majoritários — o que não inclui deputados, cujas eleições são proporcionais.
A propaganda será autorizada a partir de 16 de agosto e poderão ser usados diferentes meio de comunicação, como tevê, internet e jornais. A partir desta data, os candidatos, partidos e coligações estão liberados para fazerem comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. Mas somente em 26 de agosto começará o horário eleitoral gratuito de rádio e tevê voltado para as eleições.
Já em 12 de setembro, expira o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas — inclusive impugnações e recursos para disputar ou não o pleito — tenham sido julgados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Já no dia 29, encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê, e a data também é o limite para a realização de debates entre os candidatos. Vinte e quatro horas depois, encerra-se a propaganda eleitoral paga em meios digitais e impressos.
* Estagiária sob a supervisão
de Fabio Grecchi