O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação que questiona se a nova Lei de Improbidade pode beneficiar pessoas já condenadas, se manifestou contra a retroatividade da norma. O magistrado apresentou o voto na tarde desta quinta-feira (4/8) e afirmou que a decisão segue o princípio da segurança jurídica.
“Em respeito ao ato jurídico perfeito e em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa", disse no julgamento.
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Agora, os outros 10 ministros devem decidir se acompanham o relator ou se vão votar no sentido contrário. A discussão sobre a matéria se iniciou na tarde de ontem, com a manifestação das partes do processo, de entidades interessadas no caso e do procurador-geral da República, Augusto Aras — que se disse contra a retroatividade da lei.
O julgamento é aguardado por políticos que pretendem retornar à vida pública a partir de outubro, caso a Corte reconheça a retroatividade da lei sancionada pelo Congresso. Moraes também se posicionou contra a chamada “prescrição intercorrente” — quando vence o determinado prazo para que o Judiciário aprecie o caso.
“Para mim, prescrição precisa de um elemento básico. Principalmente quando se trata de questão do poder do Estado, quando há inércia do Estado. A eventual retroatividade seria o reconhecimento de prescrição por ausência de inércia estatal. Ao meu ver, a ausência de inércia estatal leva à irretroatividade do novo sistema prescricional. Como pode o Estado em termos importantíssimos de combate à corrupção ser surpreendido principalmente com uma prescrição intercorrente”, disse na sessão desta quarta.
Moraes já vinha dando sinais de que votaria contra a retroatividade da lei. Ontem, ele ressaltou que vê a lei de improbidade administrativa como “grande conquista no combate à corrupção”. “Em que pese não ser uma lei extremamente técnica. É uma lei que deixou inúmeras brechas, permitindo inúmeras interpretações sobre o caso”, completou.
Interesse político
Ao Correio, fontes projetaram um placar apertado entre os magistrados, com tendência para manter válida a reforma feita pelo Congresso. O texto sancionado pelos parlamentares estabeleceu que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer qualquer irregularidade.
A apreciação atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) que, em encontro com o ministro Luiz Fux, em junho, pediu que a Corte mantenha as alterações na lei feitas pelo Congresso.
O tema é de extremo interesse, pois pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça e estão proibidos de disputar eleições e pretendem retornar à vida pública a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.
O próprio Arthur Lira pode ser beneficiado com a manutenção da reforma. Ele responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual. Nos dois casos, a mudança é positiva para o parlamentar por conta da prescrição intercorrente.