A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta quinta-feira (4/8), uma proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. O texto segue agora para apreciação do Senado. A proposta, que havia sido apresentada em 2000, tramitava na Casa desde 2003.
Dentre as medidas previstas no texto está a possibilidade de as seleções serem realizadas parcial ou totalmente a distância, de maneira on-line ou por plataforma eletrônica específica, observando “padrões legais de segurança da informação”, diz o texto.
Além disso, a norma prevê a proibição, em qualquer fase do concurso, de discriminação ilegítima de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. A oposição tentou, ainda, incluir no texto que fosse vedada a discriminação por orientação sexual, mas a alteração foi barrada.
O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
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Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
- provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- provas de títulos classificatórias.
Retrocesso
Para a Servir Brasil, Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, a aprovação da norma “traz retrocessos à categoria e prejudica concurseiros”. A Frente afirma que, “ao entender a gravidade da matéria, articulou por emendas que visam amenizar os riscos do texto e beneficiar os candidatos, ao invés de prejudicá-los”, mas que, no entanto, “a base do governo federal no Congresso, que tem se mostrado contrário ao serviço público no Brasil, derrubou os destaques apresentados pela oposição, que visavam corrigir as inconstitucionalidades do PL”.
Uma das emendas protocoladas pelo presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF), demandava que o edital do concurso deveria ser publicado integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova. A emenda não foi aceita.
Segundo a Frente, “o projeto não garante a segurança jurídica para quem irá prestar a prova e não prevê normas e regras padrão, sem transparência no processo. Ainda, o texto favorece o favoritismo, diminui o período de pedido de recurso do candidato para dois dias, não deixa claro que tipo de competência será cobrada, e permite a publicação de um novo edital antes mesmo dos candidatos aprovados no certame anterior serem empossados, entre outros pontos prejudiciais”.