A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3/8), o texto-base da Medida Provisória (MP) que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta a adoção do teletrabalho pelas empresas. MP oferece a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários.
Um dos principais pontos da MP é deixar claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.
A proposta também passa a proibir, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.
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Teletrabalho
Sobre o teletrabalho, a medida provisória regulamenta que os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.
O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Porém, de acordo com o texto, trabalhadores que portam deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.