Em sessão desta quarta-feira (31/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) — 7042 e 7043 —, propostos pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que pleiteavam o fim da exclusividade da iniciativa de ações de improbidade pelo Ministério Público (MP) — como previsto na nova lei de improbidade.
A advocacia pública de órgãos que tenham sofrido prejuízos por atos de improbidades volta a ser parte autorizada a propor ações e celebrar acordos nesses casos. Por maioria do plenário da corte, o Tribunal declarou inválido trechos da nova lei de improbidade (Lei 14.230/2021), que definia a exclusividade do MP.
A maioria dos ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e entendeu que a Constituição Federal, pela necessidade de proteção ao patrimônio público, garante à advocacia pública a legitimidade de propor esse tipo de ação.
Nova de Lei de Improbidade sob judicie
O plenário do STF decidiu esse mês que a nova Lei da Improbidade, por não ser uma lei penal, não deve retroagir nos casos encerrados. A decisão frustrou as pretensões eleitorais de diversos políticos como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Mas o STF ainda deve julgar mais questionamentos sobre a nova lei, após o julgamento das ADIs 7042 e 7043, deve entrar em pauta em breve o julgamento da ADI 7156 que questiona 10 pontos de inconstitucionalidades na nova lei. A ação proposta pela Confederação dos Servidores Municipais, tem o apoio do Instituto Não Aceito Corrupção.
Para o presidente do Instituto, o procurador do Ministério Público estadual de São Paulo, Roberto Livianu, a decisão de hoje é importante e positiva: “É verdade que o Ministério Público propõe a maior parte das ações de legitimidade, mas é importante ter uma porta aberta a mais para a advocacia pública”.
Para ele é um sinal de que: “O Supremo está aberto a possibilidade de proclamar inconstitucionalidades na nova lei de improbidade, como os 10 pontos questionados pela nossa ação direta de inconstitucionalidade”.
Entre os pontos questionados na ADI, está a necessidade da enumeração taxativa das ações possíveis em serem enquadradas como improbidade e a caracterização de dolo específico.
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