Uma medida provisória (MP) editada por Jair Bolsonaro (PL) nesta segunda-feira (29/8) traz novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Lei aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional vetava o contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo. A MP 1.136/2022 retira da lei essa proibição e estabelece limites para a aplicação desses recursos em despesas. A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A utilização de 100% dos recursos só poderá ser alcançada em 2027. Com a MP, passam a valer limites anuais para a aplicação da verba, ou seja: parte deles poderá ser contingenciada. Para 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Nos anos seguintes, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027.
As medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no DOU, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. O FNDCT é um fundo administrado por um conselho ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O fundo tem função de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico para promover o desenvolvimento econômico e social do país.
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