O eleitores brasileiros que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias das eleições de 2022 têm até esta quinta-feira (18/8) para solicitar o chamado voto em trânsito. O pedido pode ser feito para votar em apenas um dos turnos, de forma separada, ou em ambos dias de votação.
Para solicitar a modalidade de voto em trânsito, o cidadão deve comparecer, de forma presencial, até um cartório eleitoral. O solicitante deve apresentar documento com foto e indicar o local onde deseja votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não disponibiliza o procedimento para ser feito pela internet. Além disso, é necessário estar com a situação eleitoral regular, não sendo possível votar em trânsito com título eleitoral suspenso ou cancelado.
Os eleitores que quiserem alterar ou cancelar o pedido de transferência temporária de seção eleitoral também devem informar a decisão à Justiça Eleitoral até hoje.
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Voto em trânsito
Previsto no Código Eleitoral brasileiro, o voto em trânsito garante ao cidadão que esteja fora de seu domicílio eleitoral a possibilidade de ainda participar das eleições. A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e nas cidades com mais de 100 mil eleitores.
A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral e tiver avisado a Justiça Eleitoral pode votar normalmente para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já para aqueles que estão fora de sua unidade federativa, é possível escolher apenas o cargo máximo da República.
Cidadãos brasileiros que estiverem no exterior não são contemplados pela modalidade de voto em trânsito. Porém, quem tem título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil durante os dias de votação poderá participar do pleito.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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