PANDEMIA

STF decide que profissionais da saúde vítimas da covid-19 devem ser indenizados

Observatório da Enfermagem aponta que 64.557 enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectadas pela Covid-19, dos quais 872 perderam a vida na linha de frente

Michelle Portela
postado em 16/08/2022 20:27 / atualizado em 17/08/2022 17:23
 (crédito:  Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (16/8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, impetrada pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Lei 14.128/2021, que assegura indenização aos profissionais de saúde permanentemente impactados pela covid-19. 

O Observatório da Enfermagem aponta que 64.557 enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectadas pela covid-19, dos quais 872 perderam a vida na linha de frente. Entretanto, além de profissionais da enfermagem, terão direito à indenização fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos e outros trabalhadores que atuam na linha de frente, além de empregados de necrotérios e coveiros.

A legislação garante direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da covid-19. O valor será destinado à família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando. 

“Essa decisão é definitiva e representa justiça para as trabalhadoras e trabalhadores da saúde que arriscaram a vida para cuidar de pacientes infectados por um vírus letal e desconhecido. É o mínimo que o país pode fazer por aqueles que, no momento mais crítico da crise sanitária de corrente da covid-19, se dedicaram com coragem e profissionalismo ao cuidado das pessoas que mais precisavam de ajuda”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.

Judicialização 

A Lei 14.128/21 foi aprovada por unanimidade no Senado e por 272 votos a 185, na Câmara dos Deputados. Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, a decisão foi derrubada em nova votação no Congresso Nacional, em março de 2021. Com a derrubada do veto, o governo federal recorreu ao STF pedindo a inconstitucionalidade da legislação. O STF rejeitou o pedido por unanimidade.

 

 

 

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