O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do Partido Liberal (PL) para excluir o vídeo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, chama o presidente Jair Bolsonaro de mentiroso e covarde. A decisão é do ministro Raul Araújo. Ele destacou que nem toda crítica forte ou ofensa à honra de outros candidatos podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral negativa.
“Apesar dos comentários ‘mentiroso’ e ‘covarde’ possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”, disse Araújo.
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A determinação ocorreu dentro de um processo em que o PL, partido de Bolsonaro, alega que um discurso proferido pelo petista em um evento em Fortaleza, no fim de julho, configura propaganda antecipada, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra e à imagem.
Na avaliação de Raul Araújo, o discurso do presidenciável não contém pedido explícito de voto.
"O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias", escreveu o ministro.
Em outra decisão desta semana, Raul Araújo determinou a exclusão de outro vídeo das plataformas digitais em que Lula chama Bolsonaro de genocida. Em posicionamento anterior, ele chegou a proibir manifestações políticas no Lollapalooza.
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