Judiciário

Moraes nega pedido da PGR para arquivar ação contra Bolsonaro

Rafaela Gonçalves
postado em 06/08/2022 00:01
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, ontem, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que apura o suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O pedido havia sido feito na última segunda-feira, pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Ao justificar o pedido de arquivamento, ela argumentou que o ministro violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas na apuração da polícia.

O caso se refere a uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, em agosto do ano passado, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura uma invasão do sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018. A íntegra do inquérito foi publicada depois em suas redes sociais, para reforçar a campanha de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas.

Em um relatório ao Supremo, a PF disse ter encontrado indícios de que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos. Por lei, qualquer servidor público tem a obrigação de proteger informações protegidas por sigilo legal. O caso ganhou proporção porque a investigação da PF era mantida em segredo por ainda estar em andamento e, portanto, os dados divulgados pelo presidente não poderiam ter se tornado públicos. A PGR não viu ilegalidade no ato e pediu arquivamento do caso, desconsiderando o relatório da PF.

Na decisão de ontem, Moraes considerou que o questionamento da PGR está fora do prazo e argumentou que a própria procuradoria havia concordado com as novas medidas determinadas na apuração. "Em quatro das cinco oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se por meio da dra. Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora-geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado", registrou o ministro em seu parecer.

Ações "inaceitáveis"

Em maio, Moraes determinou que a PF elaborasse um "relatório minucioso" de análise de materiais colhidos em quebra de sigilo telemático no âmbito do inquérito. O ministro alegou que não foi encaminhado ao Supremo parecer específico do material obtido.

De acordo com o magistrado, ações processuais conflitantes são inaceitáveis. "Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal (perda do prazo para manifestação), comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria-Geral da República com as decisões proferidas — tendo manifestado por cinco vezes sua ciência — e sua posterior irresignação".

No despacho, a vice-procuradora-geral da República não viu irregularidade na atuação do chefe da PGR, Augusto Aras, ao pedir o encerramento da investigação. Ela ainda criticou Alexandre de Moraes ao afirmar que ele violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas na investigação. Para ela, Aras atuou de forma técnica, jurídica, isenta e sem "qualquer desiderato [desejo] de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas".

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