A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4/8), regime de urgência para o Projeto de Lei 13/22, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros, que obriga as empresas de transporte de passageiros (terrestre, aéreo ou fluvial) a fornecer rastreamento dos animais de estimação transportados.
A proposta tem como objetivo evitar, por exemplo, transtorno como o enfrentado pelo garçom Reinaldo Bezerra Júnior. Ele esperou 45 dias para reencontrar a sua cadela Pandora, que sumiu durante a conexão do voo da GOL de Recife (PE) para Navegantes (SC), no aeroporto de Guarulhos (SP).
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“Lembramos que, em viagens de avião, o transporte de animais domésticos é cobrado, independente de qual local na aeronave — com o dono ou no compartimento de cargas. O valor pode chegar a mais de R$ 1,2 mil, dependendo do destino e da companhia aérea. Nada mais justo que o serviço seja realizado com total segurança, tanto para o PET como para o seu tutor”, explicou na ocasião o deputado Alencar.
Pela proposta, o rastreamento deverá ser realizado durante toda a viagem, até o momento da entrega ao tutor. Além disso, as acomodações destinadas aos pets deverão respeitar padrões mínimos de bem-estar dispostos em regulamento, de acordo com normas técnicas de medicina veterinária.
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