A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) o projeto de lei que derruba o caráter taxativo do rol de procedimentos médicos (PL 2033/22). A medida estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possibilitando a continuidade de tratamentos de saúde que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos.
Com a aprovação no plenário da Câmara, a proposta segue para análise do Senado Federal. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação na outra Casa poderá ocorrer até mesmo na próxima terça-feira (9/8).
Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Uma série de critérios precisarão ser observados nos casos em que o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol da ANS. Dentre os itens a serem analisados estão a existência de comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; a existência de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e a existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
O requerimento de urgência para a votação da proposta havia sido aprovado ainda na tarde desta quarta, possibilitando a inclusão da medida na pauta de votação da Casa. O texto aprovado foi produzido por um Grupo de Trabalho (GT) montado pela Câmara para discutir a questão.
Decisão do STJ
Em 8 de junho, uma decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde no país — o chamado rol de procedimentos da ANS. Os ministros definiram que a natureza do rol é taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos médicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos não previstos e vinha dando margem a reivindicações de pacientes da Justiça.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde. A decisão do STJ foi recebida com críticas por entidades na área da saúde. Na prática, ela prejudica a continuidade de tratamentos de saúde que já estão em andamento e não constam no rol da ANS. O entendimento é de que a decisão dificulta ainda o acesso a tratamentos de saúde para parcela considerável da população, que ficam limitados ao que consta na lista.
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