O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta terça-feira (2/8), com um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permite que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB) concorra nas eleições de 2022.
O MPF defende que as nulidades apontadas pelo relator do caso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, na cassação do deputado não ocorreram e não configuram violação do devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Cunha foi cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 e estava inelegível até a decisão do TRF-1.
Ele pretende concorrer novamente à Câmara neste ano. Além do recurso, o MPF impetrou um mandado de segurança para suspender imediatamente os efeitos da decisão do TRF-1, tornando Cunha novamente inelegível.
Segundo a procuradora regional da República Michele Rangel de B. Vollstedt Bastos, o risco de ofensa aos direitos políticos de Eduardo Cunha, que fundamentou a decisão do Tribunal, é um risco artificial. “O ora agravado aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para só então ajuizar ação originária com o fito de afastar as penalidades que lhes foram impostas”, disse a procuradora. Ela também avalia que a decisão do TRF-1 “põe em xeque” a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a democracia.
O mandado de segurança será julgado pela Corte Especial do TRF-1 e o recurso será julgado pela 5ª turma do Tribunal.
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