ELEIÇÕES

MPF recorre contra decisão que permite Eduardo Cunha concorrer em 2022

O Ministério Público Federal questiona as nulidades apontadas pelo TRF1 no processo de cassação de Eduardo Cunha. Decisão do Tribunal permite que ele seja candidato em outubro

Victor Correia
postado em 02/08/2022 17:13 / atualizado em 02/08/2022 17:15
 (crédito: EVARISTO SA/AFP)
(crédito: EVARISTO SA/AFP)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta terça-feira (2/8), com um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permite que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB) concorra nas eleições de 2022.

O MPF defende que as nulidades apontadas pelo relator do caso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, na cassação do deputado não ocorreram e não configuram violação do devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Cunha foi cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 e estava inelegível até a decisão do TRF-1.

Ele pretende concorrer novamente à Câmara neste ano. Além do recurso, o MPF impetrou um mandado de segurança para suspender imediatamente os efeitos da decisão do TRF-1, tornando Cunha novamente inelegível.

Segundo a procuradora regional da República Michele Rangel de B. Vollstedt Bastos, o risco de ofensa aos direitos políticos de Eduardo Cunha, que fundamentou a decisão do Tribunal, é um risco artificial. “O ora agravado aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para só então ajuizar ação originária com o fito de afastar as penalidades que lhes foram impostas”, disse a procuradora. Ela também avalia que a decisão do TRF-1 “põe em xeque” a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a democracia.

O mandado de segurança será julgado pela Corte Especial do TRF-1 e o recurso será julgado pela 5ª turma do Tribunal.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação