Eleições 2022

Julgamento do Supremo sobre Lei de Improbidade divide juristas

STF decide, nesta quarta-feira (3/8), se é possível a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, com redução de prazos prescricionais e exigência de comprovação de dolo

Michelle Portela
postado em 02/08/2022 15:03 / atualizado em 02/08/2022 15:04
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do tema 1.199, nesta quarta-feira (3/8), movimenta o meio jurídico e político porque poderá modificar as regras de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/21) e afetar o rumo das eleições de 2022. Embora juristas defendam a retroatividade da lei nos mesmos padrões do direito penal, opositores da proposta apontam que a sua aprovação provocará a "anistia" aos agentes e servidores públicos que respondem a processos por irregularidades na gestão pública.

O julgamento definirá a necessidade de ficar comprovada a intenção do acusado de cometer crime no exercício de função pública para que haja a configuração de um ato de improbidade administrativa. Por efeito, deverá definir os novos prazos de prescrição a serem aplicados. Por isso, caso sejam reduzidos, por exemplo, poderá devolver a elegibilidade a políticos que já sofreram condenações pela Justiça e estão impedidos de disputar eleições.

Diversas manifestações contrárias e favoráveis foram juntadas ao processo nos últimos dias. Entre elas, representações do Ministério Público nos estados assumiram posição contrária à aprovação da proposta.

Entre os amicus curiae que farão sustentação oral contra a matéria está Fabiano Dallazen, ex-procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul e representante institucional do MPRS no caso, que explica que há forte temor quanto à aprovação da tese em questão. "A retroatividade vai gerar uma anistia oblíqua para condenados ímprobos, que estão condenados por dilapidar o patrimônio público, apagando para eles inclusive os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, um imenso retrocesso no combate à corrupção e à integridade do pleito eleitoral que se avizinha. As consequências seriam desastrosas", avalia.

Para Dallazen, somente a lei penal tem previsão constitucional de retroagir. "É exceção e a regra é a irretroatividade, que abarca as sanções administrativas. A questão da segurança jurídica, pois os prazos de prescrição reduzidos fulminariam processos que andavam dentro dos prazos, até então, legalmente estipulado", aponta.

O debate sobre a extensão da previsão constitucional de reconhecer a retroação em benefício do réu, conforme o direito penal, não deverá ser argumento para derrotar a proposta. Autor do parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que defende a aprovação da matéria pelo STF, o advogado Fábio Medina Osório explica que há similaridade da aplicação da lei. "No parecer, sustento que as normas que tutelam a improbidade pertencem ao campo do direito administrativo sancionador e, por isso, submetem-se às mesmas garantias do direito penal, conforme orientação do tribunal europeu de direitos humanos e das nações civilizadas. O Ministério Público, ao contrário, argumenta que a garantia da retroatividade se aplica apenas no direito penal e não à improbidade", avalia.

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