Começou a valer, ontem, o prazo para solicitar a transferência temporária de domicílio eleitoral para, por meio do voto em trânsito, participar das eleições de outubro — cujo primeiro turno é dia 2 e o segundo, dia 30. O recurso serve para quem estiver fora do local onde reside nas datas do pleito.
Mas é preciso que o eleitor vá a qualquer cartório eleitoral do país até 18 de agosto, quando o prazo para solicitar o voto em trânsito se encerra. É importante, também, que a pessoa saiba em que condição se encontra, isso porque quem estiver fora da cidade em que mora, porém dentro do mesmo estado, pode se dirigir às urnas para escolher seus candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Mas quem estiver em outro estado só terá condições de votar em trânsito para presidente.
Há, ainda, algumas regras que precisam ser levadas em consideração pelo eleitor. Uma delas é que a cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores e deve estar dentro do território nacional — ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Quem morar fora do Brasil, mas que estiver por aqui durante as eleições, poderá escolher somente o nome para presidente da República.
Também é importante que a pessoa esteja com situação regular no Cadastro Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aquele que teve o título cancelado ou suspenso não pode escolher seus representantes.
Calendário
O primeiro passo para garantir o voto em trânsito é informar à Justiça Eleitoral sobre em qual data e município a pessoa estará nas datas da eleição. Para fazer isso, basta ir a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto — como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende ir à urna. Este serviço não será possível de ser realizado pela internet.
Também não há problema se o eleitor indicar dois lugares diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a comunicação seja feita corretamente. Ou seja, a pessoa tem que ter certeza de que estará nos municípios por ela apontados.
Caso o cidadão mude de ideia ou tenha condições de retornar ao domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito. Mas atenção: isso tem que ser feito até 18 de agosto, quando o prazo se encerra.