O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que a bandeira do Brasil, assim como outros símbolos nacionais, não podem ser considerados de cunho partidário ou ideológico.
A decisão foi tomada, na última sexta-feira, depois que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do 141ª Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, interior do estado, disse que o uso da bandeira do Brasil seria considerado propaganda política nas eleições deste ano. Segundo a magistrada, o símbolo nacional tornou-se marca de "um lado da política" — a bandeira brasileira tem sido usada constantemente pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a decisão do TRE-RS, não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que há entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que símbolos nacionais, estaduais e municipais, entre os quais a bandeira, não vinculam o candidato à administração, pois não estão ligados a ela.
"O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022", diz a decisão.
Na quinta, Bolsonaro usou as redes sociais para criticar a fala da juíza. "Não tenho culpa se resgatamos os valores e os símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas", disse, classificando que seria "absurdo" proibir o uso da bandeira do Brasil no período eleitoral.
Ainda na quinta, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) apresentou dois pedidos para que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral Eleitoral apurem a conduta de Todeschini Martinez, por supostamente tolher a liberdade de expressão.