Um grupo de sete senadores foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira (26/7), protocolar uma ação para a abertura de um inquérito por prevaricação contra a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ontem, a vice-PGR recomendou o arquivamento de ações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados na apuração da CPI da Covid.
Os senadores dizem haver irregularidades na recomendação de engavetamento. Eles também pedem a manifestação direta e pessoal do procurador-geral da República, Augusto Aras.
“Solicita-se, desde logo, como forma de assegurar a não interrupção indevida das apurações preliminares, a não determinação de arquivamento dos procedimentos investigativos pelo Eg. STF e a determinação de sua continuidade, até que se conclua a apuração quanto aos fatos narrados neste pedido. Requer-se que seja determinada a manifestação direta e pessoal do atual PGR, ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, quanto aos fatos descobertos pela CPI da Pandemia, a fim de impedir a atuação de sua testa de ferro nas referidas apurações”, escreveram.
A ação é assinada por Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid; Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente; Renan Calheiros (MDB-AL), relator; Humberto Costa (PT-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Otto Alencar (PSD-BA).
"Não há critérios técnicos no pedido da PGR, mas sim um ato com interesses particulares e que desrespeita a memória de milhares de vidas perdidas por culpa de ações criminosas e do negacionismo", disse Randolfe Rodrigues, ao entregar a ação.
Os parlamentares pedem ainda que os autos sejam enviados ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, caso seja verificada uma conduta omissiva por parte da Procuradoria.
Engavetamentos da PGR
Em manifestação encaminhada ontem ao STF, Lindôra Araújo afirmou que não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme indicou a CPI da Covid. Ela diz que “inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato”.
Araújo também arquivou o indiciamento de atuais e ex-integrantes do governo e parlamentares aliados ao chefe do Executivo: Marcelo Queiroga, Eduardo Pazuello, Élcio Franco, Braga Netto, Heitor Freire, Hélio Angotti e Osmar Terra (MDB-RS) e Ricardo Barros (PP-PR).
Confira
O que diz a PGR
Acusação — desrespeito de algumas medidas de proteção sanitária (como o uso de máscaras)
O que diz a PGR — “Não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”. “Afastou-se, então, legalmente, a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no contexto da epidemia da covid-19, deixa de usar máscara de proteção facial”.
Acusação — Crime de epidemia majorado pelo resultado morte
O que diz a PGR — “Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e os demais indiciados no relatório teriam incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”
Acusação — Crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas
O que diz a PGR — “Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal”.
Acusação — Crime de charlatanismo por parte de Jair Bolsonaro
O que diz a PGR — “O simples fato de o agente [Bolsonaro] segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal e, desse fato, não se extrai conclusão pela prática do crime de charlatanismo, porquanto, para sua consumação, é necessária a efetiva inculcação ou anúncio de cura por meio secreto ou infalível (elementares do tipo), com a consciência da inverdade do que se apregoa”.
Acusação — Investigação de crime de prevaricação por parte de Wagner Rosário, controlador-geral da União
O que diz a PGR — “No caso, não há indícios mínimos para se afirmar que o representado tenha retardado ou deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o tenha realizado contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Acusação — Suposto crime de formação de organização criminosa por parte de Ricardo Barros na compra da vacina Covaxin
O que diz a PGR — “Não há sequer indícios de verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente”.
Acusação — Suposto crime de prevaricação por parte de Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco e Queiroga
O que diz a PGR — “Não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime de prevaricação em relação aos aludidos indiciados. Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos”.
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