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TSE aprova limites de gastos para campanhas em 2022 com teto de R$ 88 milhões

O valor mais alto é para o primeiro turno da campanha para presidente, que em caso de segundo turno pode ter um acréscimo de R$ 44,4 milhões no total.

Tainá Andrade
postado em 19/07/2022 18:54
A medida foi tomada por Fachin com a justificativa de que, até o momento, o Congresso Nacional não estipulou uma lei para definir os limites para as candidaturas -  (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)
A medida foi tomada por Fachin com a justificativa de que, até o momento, o Congresso Nacional não estipulou uma lei para definir os limites para as candidaturas - (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (19/7), os limites para gastos nas campanhas eleitorais de 2022. Com a anuência do presidente da Corte, Edson Fachin, o limite mais alto será para a disputa à presidência da República, com gastos de até R$ 88,9 milhões no primeiro turno, com possibilidade de acréscimo de R$ 44,4 milhões em caso de segundo turno. 

A resolução havia sido aprovada pela Suprema Corte no dia 30 de junho. A medida foi tomada por Fachin com a justificativa de que, até o momento, o Congresso Nacional não estipulou uma lei para definir os limites para as candidaturas.

Nas candidaturas ao governo, o valor mais alto será para São Paulo, maior colégio eleitoral do país, com teto de R$ 26.683.209,24 no primeiro turno. Em 2018, o limite estipulado pelo TSE para o mesmo pleito foi de R$ 21 milhões. 

Os valores aumentaram para R$ 17,7 milhões de teto em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, que são, respectivamente, o segundo, terceiro e quarto maiores colégios eleitorais. Em 2018, o valor era de R$ 14 milhões. 

Para senador, o teto fica entre R$ 3,1 milhões e R$ 7,1 milhões. Para deputado federal será de R$ 3,1 milhões, e para deputados estaduais e distritais de R$ 1,2 milhões. 

Todos os limites seguem o mesmo total de quatro anos atrás, porém estão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tem como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 para ser calculado. O critério foi tirado do texto-base para o novo Código Eleitoral, que tramita na Câmara.

 

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