GASTO PÚBLICO

STF forma maioria contra gastos com publicidade em ano eleitoral

Aumento nos cofres públicos pode chegar até R$ 25 milhões com propaganda do governo federal

Correio Braziliense
postado em 01/07/2022 21:00
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (1º/7), contra o aumento de gastos com publicidade dos órgãos públicos antes das eleições. A medida poderia aumentar em R$ 25 milhões o custo da propaganda do governo federal neste ano, segundo cálculos do Senado. Até o momento, foram seis votos contra três. 

Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou para manter a publicidade. Segundo ele, a lei que garante esse valor não resultaria em um aumento da despesa e, portanto, negando o pedido de suspensão da regra. Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam esse entendimento.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou contra a publicidade. Para o magistrado, o aumento dos gastos públicos em ano eleitoral poderia “configurar desvio de finalidade no exercício de poder político” e desrespeitar a Constituição no que tange a liberdade do voto, o pluralismo político, o princípio da igualdade e da moralidade pública.

“A ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional pode impactar significativamente nas condições de disputa eleitoral, pois implica controle menos rigoroso de condutas que a legislação eleitoral vigente até a edição da lei impugnada tratou como fatores de risco para a regularidade dos processos eleitorais”, afirmou.

Moraes concedeu a medida cautelar (provisória) protocolada pelo PT e pelo PDT, autores das ações julgadas, vedando aplicação da nova lei nas eleições de outubro. Até o momento, ele foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 


 

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